Se um dia vier contar-vos aqui a minha vida, tudo o que presenciei e vivi, poderão constatar quão fácil é resvalar duma vida segura e confortável, para a inquietação, o susto e a aflição: se essa história fosse apenas minha, não teria o mínimo interesse contá-la, mas nela poderão ver o retrato de muitos dos que passam por nós, enquanto alheios ao que nos rodeia, seguimos embebidos em nossos pensamentos, sem ver que o presente de quem passa pode um dia inesperadamente vir a ser o nosso presente, o vazio de cada dia que longo decorre.
Basta um sopro na economia, basta um capricho dum patrão, o abuso dum chefe, um despedimento, ou uma doença mais prolongada ou mais grave e eis-nos projectados num mundo que graças ao trabalho desconhecíamos, mundo que nos parecia tão distante, que estaríamos prontos a jurar que connosco nunca tal sucederia.
E se vos disser que numa manhã em poucas horas vi resvalar minha vida do sonho para o pesadelo e tinha então apenas dez anos?
Apenas por isso aprendo prematuramente que num instante nos podemos tornar invisíveis, e que é preciso um esforço infinito para nos impormos no mundo dos vivos.
Mas esta não foi a única reviravolta de minha vida.
E bem vejo que se tiver vida para o poder fazer terei que vos contar em detalhe a história que de outros se fez minha e que continua a influenciar o decorrer dos meus dias.
Mas porque nunca sabemos antecipadamente peço-vos que leiam atentamente o apelo que se segue, pois os direitos que ajudarmos a conquistar para os outros que atravessam momentos de aflição, podem um dia ser os direitos que nos salvem numa situação idêntica ou parecida
até breve
Marília
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
AIL não abdica
do seu papel de parceiro social
NOVA LEI DOS DESPEJOS IMEDIATOS
EM PREPARAÇÃO PELO GOVERNO
Ao que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses conseguiu saber, o
Governo tem em preparação um Projecto de Decreto-lei que visa no
essencial o despejo dos inquilinos, habitacionais e não habitacionais.
Destina-se tal projecto a apresentar na AR uma autorização
legislativa que, no pressuposto de alterar o Decreto-Lei nº 157/2006,
não passa de uma alteração com o objectivo de facultar aos
proprietários os despejos imediatos, bastando para tanto que
pretenda executar obras de conservação para as quais seja
necessário que o inquilino não possa permanecer no locado.
Nestas circunstâncias, os inquilinos habitacionais poderão ser
indemnizados com o valor correspondente a dois anos de renda, num
mínimo de 24 vezes o salário mínimo nacional (10.800,00 euros) e
para os não habitacionais 60 vezes o mesmo valor (27.000,00 euros).
Estamos a falar em valores insignificantes para eventuais alternativas
tendo em conta o que a habitação representa para as pessoas, e para
os serviços e emprego, valores esses que serão por certo uma
pequena parcela do que representará o valor que os proprietários irão
receber futuramente em novos arrendamentos.
A ser assim, importa responder desde já e condenar energicamente
tal propósito do Governo, completamente desajustado da realidade
social e económica do país, ainda por cima agravadas com a crise
existente.
2
Era um hábito salutar haver uma apresentação de intenções e uma
discussão prévia entre o Governo e os parceiros sociais. O Secretário
de Estado Dr. Eduardo Cabrita assim procedeu ao consultar as
associações no decorrer do processo de alterações à lei do
Arrendamento.
Agora, e ao contrário, o Secretário de Estado João Ferrão, não
comunicou nem discutiu previamente, e quando confrontado pela AIL,
por escrito, sobre quais as razões de estar em preparação nova
legislação sobre habitação e arrendamento sem que a AIL tenha sido
contactada, ficou muito indignado.
AIL é parceiro social
e exige ser ouvida
A AIL não abdica do seu papel de parceiro social e, como tal, exige
ser ouvida. Ontem, hoje, amanhã e sempre! Está em causa um
direito fundamental dos cidadãos, o seu direito à habitação!
Mas, importa ter presente que a comunicação social fez recente eco
desta intenção do Governo em legislar sobre a matéria, mas apenas
divulgou aspectos relacionados com a propriedade privada omitindo
os aspectos quanto às intenções da lei quanto ao arrendamento e,
sabe-se agora, quanto aos despejos dos inquilinos.
Terá sido por acaso que apenas passou aquela informação sendo bem
guardada esta que estamos a falar?
Trata-se, mais uma vez, da mesma política: vão ser não só as classes
e camadas da população mais desfavorecidas, os Pequenos e Médios
comerciantes e industriais a pagar a crise por falta de apoios
financeiros, mas também os inquilinos e PMES a sofrer a gula de
alguns proprietários com todo o apoio do Governo.
Estará o Secretário de Estado João Ferrão a prever o que sucederá
com estes despejos? Vai-se ter de voltar às barracas?
Se o Governo tiver a ousadia de ir para a frente com esta proposta,
vamos de ter de encontrar as formas de combate adequadas às
circunstâncias.
A AIL, desde o início, afirmou que a proposta do NRAU apresentada
pelo actual Governo em 2005, após ser nomeado, apenas acarretava
a actualização de rendas ditas antigas e aumentava a receita fiscal
por via da actualização do valor patrimonial, mas que em nada
contribuía para a urgente reabilitação do património e para a
melhoria da qualidade de vida dos arrendatários, o que se confirmou. 3
De facto, o NRAU aplicou-se quase exclusivamente às casas e prédios
que genericamente estavam em boas condições de habitabilidade, na
maioria das vezes com obras realizadas a expensas dos inquilinos,
deixando de fora e à sua sorte a esmagadora maioria, comprovado
pelo facto de dos quase meio milhão de arrendamentos anteriores a
1990, apenas cerca de 3% a 5%, foram alvo de pedidos de vistoria
para efeitos de actualização de renda, o que demonstra o elevado
estado de degradação do património arrendado, a indiferença dos
proprietários e a ineficácia da Lei.
Como se tal não bastasse, perspectiva-se agora um novo ataque ao
arrendamento.
A Direcção da AIL
Lisboa, 23 de Abril de 2009
AIL não abdica
do seu papel de parceiro social
NOVA LEI DOS DESPEJOS IMEDIATOS
EM PREPARAÇÃO PELO GOVERNO
Ao que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses conseguiu saber, o
Governo tem em preparação um Projecto de Decreto-lei que visa no
essencial o despejo dos inquilinos, habitacionais e não habitacionais.
Destina-se tal projecto a apresentar na AR uma autorização
legislativa que, no pressuposto de alterar o Decreto-Lei nº 157/2006,
não passa de uma alteração com o objectivo de facultar aos
proprietários os despejos imediatos, bastando para tanto que
pretenda executar obras de conservação para as quais seja
necessário que o inquilino não possa permanecer no locado.
Nestas circunstâncias, os inquilinos habitacionais poderão ser
indemnizados com o valor correspondente a dois anos de renda, num
mínimo de 24 vezes o salário mínimo nacional (10.800,00 euros) e
para os não habitacionais 60 vezes o mesmo valor (27.000,00 euros).
Estamos a falar em valores insignificantes para eventuais alternativas
tendo em conta o que a habitação representa para as pessoas, e para
os serviços e emprego, valores esses que serão por certo uma
pequena parcela do que representará o valor que os proprietários irão
receber futuramente em novos arrendamentos.
A ser assim, importa responder desde já e condenar energicamente
tal propósito do Governo, completamente desajustado da realidade
social e económica do país, ainda por cima agravadas com a crise
existente.
2
Era um hábito salutar haver uma apresentação de intenções e uma
discussão prévia entre o Governo e os parceiros sociais. O Secretário
de Estado Dr. Eduardo Cabrita assim procedeu ao consultar as
associações no decorrer do processo de alterações à lei do
Arrendamento.
Agora, e ao contrário, o Secretário de Estado João Ferrão, não
comunicou nem discutiu previamente, e quando confrontado pela AIL,
por escrito, sobre quais as razões de estar em preparação nova
legislação sobre habitação e arrendamento sem que a AIL tenha sido
contactada, ficou muito indignado.
AIL é parceiro social
e exige ser ouvida
A AIL não abdica do seu papel de parceiro social e, como tal, exige
ser ouvida. Ontem, hoje, amanhã e sempre! Está em causa um
direito fundamental dos cidadãos, o seu direito à habitação!
Mas, importa ter presente que a comunicação social fez recente eco
desta intenção do Governo em legislar sobre a matéria, mas apenas
divulgou aspectos relacionados com a propriedade privada omitindo
os aspectos quanto às intenções da lei quanto ao arrendamento e,
sabe-se agora, quanto aos despejos dos inquilinos.
Terá sido por acaso que apenas passou aquela informação sendo bem
guardada esta que estamos a falar?
Trata-se, mais uma vez, da mesma política: vão ser não só as classes
e camadas da população mais desfavorecidas, os Pequenos e Médios
comerciantes e industriais a pagar a crise por falta de apoios
financeiros, mas também os inquilinos e PMES a sofrer a gula de
alguns proprietários com todo o apoio do Governo.
Estará o Secretário de Estado João Ferrão a prever o que sucederá
com estes despejos? Vai-se ter de voltar às barracas?
Se o Governo tiver a ousadia de ir para a frente com esta proposta,
vamos de ter de encontrar as formas de combate adequadas às
circunstâncias.
A AIL, desde o início, afirmou que a proposta do NRAU apresentada
pelo actual Governo em 2005, após ser nomeado, apenas acarretava
a actualização de rendas ditas antigas e aumentava a receita fiscal
por via da actualização do valor patrimonial, mas que em nada
contribuía para a urgente reabilitação do património e para a
melhoria da qualidade de vida dos arrendatários, o que se confirmou. 3
De facto, o NRAU aplicou-se quase exclusivamente às casas e prédios
que genericamente estavam em boas condições de habitabilidade, na
maioria das vezes com obras realizadas a expensas dos inquilinos,
deixando de fora e à sua sorte a esmagadora maioria, comprovado
pelo facto de dos quase meio milhão de arrendamentos anteriores a
1990, apenas cerca de 3% a 5%, foram alvo de pedidos de vistoria
para efeitos de actualização de renda, o que demonstra o elevado
estado de degradação do património arrendado, a indiferença dos
proprietários e a ineficácia da Lei.
Como se tal não bastasse, perspectiva-se agora um novo ataque ao
arrendamento.
A Direcção da AIL
Lisboa, 23 de Abril de 2009
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